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Jurisprudência


STF RE 515911 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ABONO VARIÁVEL. LEI Nº 5.784/88. CÁLCULO DAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. VEDAÇÃO. DETALHAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM LEGAL. A incidência de vantagem sobre abono variável, criado para complementar a remuneração do servidor que receba abaixo do salário mínimo, resulta na vinculação expressamente vedada pela parte final do inciso IV do artigo 7o da Lei Maior. Isto em razão do acréscimo sofrido pelo abono, toda vez que se majora o salário mínimo legal. Precedentes: REs 436.368-AgR e 439.360-AgR. O detalhamento dos ônus da sucumbência é matéria disciplinada no direito infraconstitucional, desbordante das estreitas vias do recurso extraordinário. Pelo que deve ser remetida ao Juízo da execução. Precedentes. Agravos regimentais desprovidos.
Decisão
A Turma negou provimento aos agravos regimentais no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 03.08.2007.

Data do Julgamento : 03/08/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-05 PP-00883
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - CRISTIANO FEITOSA MENDES AGTE.(S): CELINA FERNANDES BARRETO DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S): OS MESMOS
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