STF RE 51601 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Loteamento irregular. Mora.
Falta de notificação prévia do promitente comprador. Ação rescisória do contrato julgada improcedente e procedente a ação de consignação. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Loteamento irregular. Mora.
Falta de notificação prévia do promitente comprador. Ação rescisória do contrato julgada improcedente e procedente a ação de consignação. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
08/07/1963
Data da Publicação
:
DJ 08-08-1963 PP-02511 EMENT VOL-00548-02 PP-00527
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: JOSÉ DIAS
ADV.: TÉRCIO DE BARROS PIMENTEL
RECDOS.: YSMÊNCIA SEBASTIAN DE LIMA E OUTROS
ADV.: MÁRIO DA SILVA BRANDÃO.
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