STF RE 516170 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. ART. 114, INC. VI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE
TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo Tribunal
Federal decidiu, no julgamento do Conflito de Competência 7.204,
que a competência para julgar as ações de indenização por
acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho. Esse entendimento
aplica-se aos processos em trâmite na Justiça comum nos quais
ainda não tenha sido proferida sentença de mérito. Precedentes.
Imposição de multa.
Ementa
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. ART. 114, INC. VI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE
TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo Tribunal
Federal decidiu, no julgamento do Conflito de Competência 7.204,
que a competência para julgar as ações de indenização por
acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho. Esse entendimento
aplica-se aos processos em trâmite na Justiça comum nos quais
ainda não tenha sido proferida sentença de mérito. Precedentes.
Imposição de multa.Decisão
A Turma desproveu o agravo regimental no recurso extraordinário, nos
termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro
Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda
Pertence. 1ª. Turma, 03.04.2007.
Data do Julgamento
:
03/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00081 EMENT VOL-02276-31 PP-06402
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RHODIA BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : ROGÉRIO GADIOLI LA GUARDIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA LUCIA CORNÉLIO
ADV.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA NAZARÉ LEITE E OUTRO(A/S)
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