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Jurisprudência


STF RE 516170 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. ART. 114, INC. VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Conflito de Competência 7.204, que a competência para julgar as ações de indenização por acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho. Esse entendimento aplica-se aos processos em trâmite na Justiça comum nos quais ainda não tenha sido proferida sentença de mérito. Precedentes. Imposição de multa.
Decisão
A Turma desproveu o agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 03.04.2007.

Data do Julgamento : 03/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00081 EMENT VOL-02276-31 PP-06402
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : RHODIA BRASIL LTDA ADV.(A/S) : ROGÉRIO GADIOLI LA GUARDIA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARIA LUCIA CORNÉLIO ADV.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA NAZARÉ LEITE E OUTRO(A/S)
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