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Jurisprudência


STF RE 51619 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Custas na justiça do trabalho. O art. 789 § 4º da Consolidação, em que se apoiou a decisão recorrida, está na seção III (custas) do capitulo II (do processo em geral). Diz respeito, portanto, ao processo em geral, sem excluir a execução. Basta ver, por exemplo, que no parágrafo único do art. 770, que é o primeiro do citado capitulo II, se faz referência à penhora. A execução, pois, não ficou excluida das regras gerais dêsse capítulo, como não ficou a reclamação, embora desta e daquela tratem depois especialmente outros capítulos (III e V).
Decisão
Não conhecido, unânimemente.

Data do Julgamento : 06/06/1963
Data da Publicação : DJ 25-07-1963 PP-02318 EMENT VOL-00546-03 PP-01128 ADJ 22-08-1963 PP-00759 RTJ VOL-00029-01 PP-00417
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: BAR E LANCHES "CYANE" LTDA ADVOGADO : JOAQUIM DALÍZIO DE OLIVEIRA RECORRIDO : JURACI MACIEL ADVOGADO : ANTÔNIO ARCHANJELO CORRÊRA
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