STF RE 51619 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Custas na justiça do trabalho. O art. 789 § 4º da Consolidação, em que se apoiou a decisão recorrida, está na seção III (custas) do capitulo II (do processo em geral). Diz respeito, portanto, ao processo em geral, sem excluir a execução. Basta ver,
por
exemplo, que no parágrafo único do art. 770, que é o primeiro do citado capitulo II, se faz referência à penhora. A execução, pois, não ficou excluida das regras gerais dêsse capítulo, como não ficou a reclamação, embora desta e daquela tratem depois
especialmente outros capítulos (III e V).
Ementa
Custas na justiça do trabalho. O art. 789 § 4º da Consolidação, em que se apoiou a decisão recorrida, está na seção III (custas) do capitulo II (do processo em geral). Diz respeito, portanto, ao processo em geral, sem excluir a execução. Basta ver,
por
exemplo, que no parágrafo único do art. 770, que é o primeiro do citado capitulo II, se faz referência à penhora. A execução, pois, não ficou excluida das regras gerais dêsse capítulo, como não ficou a reclamação, embora desta e daquela tratem depois
especialmente outros capítulos (III e V).Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/06/1963
Data da Publicação
:
DJ 25-07-1963 PP-02318 EMENT VOL-00546-03 PP-01128 ADJ 22-08-1963 PP-00759 RTJ VOL-00029-01 PP-00417
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: BAR E LANCHES "CYANE" LTDA
ADVOGADO : JOAQUIM DALÍZIO DE OLIVEIRA
RECORRIDO : JURACI MACIEL
ADVOGADO : ANTÔNIO ARCHANJELO CORRÊRA
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