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Jurisprudência


STF RE 516227 AgR-ED / AL - ALAGOAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. De forma inequívoca, restou consignado no voto do acórdão embargado que a inexigibilidade da contribuição previdenciária perdura até a vigência da EC 41/03. 2. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-07 PP-01350
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S): PGE-AL - GERMANA GALVÃO CAVALCANTI LAUREANO EMBDO.(A/S): JOSÉ ALFREDO RODRIGUES DE AMORIM E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CAROLINE MARIA PINHEIRO AMORIM E OUTRO(A/S)
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