STF RE 516227 AgR-ED / AL - ALAGOAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS E
PENSIONISTAS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. De forma inequívoca, restou consignado no voto
do acórdão embargado que a inexigibilidade da contribuição
previdenciária perdura até a vigência da EC 41/03.
2. Não se
encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a
contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado
com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de
Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS E
PENSIONISTAS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. De forma inequívoca, restou consignado no voto
do acórdão embargado que a inexigibilidade da contribuição
previdenciária perdura até a vigência da EC 41/03.
2. Não se
encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a
contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado
com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de
Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-07 PP-01350
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ESTADO DE ALAGOAS
ADV.(A/S): PGE-AL - GERMANA GALVÃO CAVALCANTI LAUREANO
EMBDO.(A/S): JOSÉ ALFREDO RODRIGUES DE AMORIM E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CAROLINE MARIA PINHEIRO AMORIM E OUTRO(A/S)
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