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Jurisprudência


STF RE 516393 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Prequestionamento. Ocorrência. 3. Lei Complementar no 70/91. Revogação de isenção por lei ordinária. Possibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-06 PP-01307 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 288-292
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): CARDIOVASCULAR S/C LTDA ADV.(A/S): MARCUS VINÍCIUS GUIMARÃES CAMINHA DE CASTRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - MARISA ALBUQUERQUE MENDES
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