STF RE 516393 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Prequestionamento. Ocorrência. 3. Lei Complementar no 70/91.
Revogação de isenção por lei ordinária. Possibilidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Prequestionamento. Ocorrência. 3. Lei Complementar no 70/91.
Revogação de isenção por lei ordinária. Possibilidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-06 PP-01307 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 288-292
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): CARDIOVASCULAR S/C LTDA
ADV.(A/S): MARCUS VINÍCIUS GUIMARÃES CAMINHA DE CASTRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARISA ALBUQUERQUE MENDES
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