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Jurisprudência


STF RE 516677 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO DO BENEFÍCIO À FILHA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-08 PP-01657
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): DILMA PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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