STF RE 516907 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Honorários
advocatícios. Execução não embargada contra a Fazenda Pública.
Precedentes. 4. Crédito de pequeno valor. Ausência de
comprovação. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Honorários
advocatícios. Execução não embargada contra a Fazenda Pública.
Precedentes. 4. Crédito de pequeno valor. Ausência de
comprovação. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-05 PP-00891
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA DO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA -
SINDPREVS/SC
ADV.(A/S): MARCIO LOCKS FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSILMA SARAIVA
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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