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Jurisprudência


STF RE 517069 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO EM URV. CO MPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE SISTEMA MONETÁRIO. LIMITAÇÃO TE MPORAL. IMPOSSIBILIDADE. I - A norma editada pela União Federal a respeito da conversão de vencimentos em unidades reais de valor (URV´s) é de aplicação compulsória pelos Estados, ou se ja, independe de lei local, por se inserir em competência privativa da União par a legislar sobre o sistema monetário. Precedentes. II - O entendimento firmado na ADI 1.797/PE foi superado quando do julgamento da ADI 2.323-MC/DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, pois não se trata de reajuste ou aumen to de vencimentos, sendo, portanto, incabível a limitação temporal. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00056 EMENT VOL-02302-05 PP-00987
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008880 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA
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