STF RE 51731 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Agravo no auto do processo. Têrmo assinado após o prazo de interposição do recurso. A matéria do agravo foi, não obstante, apreciada no acórdão, ao julgar o mérito. Recurso Extraordinário não conhecido.
Ementa
Agravo no auto do processo. Têrmo assinado após o prazo de interposição do recurso. A matéria do agravo foi, não obstante, apreciada no acórdão, ao julgar o mérito. Recurso Extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime.
Data do Julgamento
:
27/06/1963
Data da Publicação
:
DJ 25-07-1963 PP-02319 EMENT VOL-00546-03 PP-01161 ADJ 22-08-1963 PP-00760 RTJ VOL-00029-01 PP-00418
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCO AIRES DE MORAES
ADV. : RAIMUNDO ACILINO PORTELA RICHARD
RECORRIDO : CESÁRIO LOUREIRO
ADV. : CELSO PINHEIRO FILHO
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