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Jurisprudência


STF RE 51731 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo no auto do processo. Têrmo assinado após o prazo de interposição do recurso. A matéria do agravo foi, não obstante, apreciada no acórdão, ao julgar o mérito. Recurso Extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime.

Data do Julgamento : 27/06/1963
Data da Publicação : DJ 25-07-1963 PP-02319 EMENT VOL-00546-03 PP-01161 ADJ 22-08-1963 PP-00760 RTJ VOL-00029-01 PP-00418
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECORRENTE: FRANCISCO AIRES DE MORAES ADV. : RAIMUNDO ACILINO PORTELA RICHARD RECORRIDO : CESÁRIO LOUREIRO ADV. : CELSO PINHEIRO FILHO
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