STF RE 51747 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Salário noturno.
Direito a êle, sem as restrições da legislação anterior à vigente Constituição de 1946.
Ementa
Salário noturno.
Direito a êle, sem as restrições da legislação anterior à vigente Constituição de 1946.Decisão
Conhecido e desprovido, unanimemente.
Data do Julgamento
:
18/04/1963
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1963 PP-01361 EMENT VOL-00536-04 PP-01163
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALUMÍNIO DO BRASIL S.A.
ADV.: AFONSO CARLOS AGAPITO DA VEIGA
RECORRIDO: BENEDITO DE OLIVEIRA
ADV.: FAUSTO CARDOSO
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