main-banner

Jurisprudência


STF RE 51758 EDv / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuições de Previdência sôbre gratificações. Decidiu-se que eram gratificações, pagas espontâneamente. Caso em que as contribuições não são devidas. Divergência não comprovada. Embargos não conhecidos.
Decisão
Não conheceram, à unanimidade.

Data do Julgamento : 10/08/1964
Data da Publicação : DJ 10-09-1964 PP-03263 EMENT VOL-00593-02 PP-00656
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : EMBTE.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS BANCÁRIOS ADV.: OSWALDO FRANÇA DE ALMEIDA EMBDO.: BANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA SANTA CATARINA S.A. ADV.: JOÃO EDUARDO DE MIRANDA SANTOS
Mostrar discussão