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Jurisprudência


STF RE 51810 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação acidentária condenando a empregadora e a seguradora ao pagamento da indenização por incapacidade parcial e permanente, com honorários de advogado. Não conhecimento do recurso.
Decisão
Não conheceram, unânime.

Data do Julgamento : 29/10/1963
Data da Publicação : DJ 06-12-1963 PP-04282 EMENT VOL-00565-02 PP-00647
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS ADV. : AMARO P. ANDRADE FILHO RECORRIDA : JOÃO GARCIA ADV. : RAUL DE CARVALHO
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