STF RE 51810 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação acidentária condenando a empregadora e a seguradora ao
pagamento da indenização por incapacidade parcial e permanente, com
honorários de advogado. Não conhecimento do recurso.
Ementa
Ação acidentária condenando a empregadora e a seguradora ao
pagamento da indenização por incapacidade parcial e permanente, com
honorários de advogado. Não conhecimento do recurso.Decisão
Não conheceram, unânime.
Data do Julgamento
:
29/10/1963
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1963 PP-04282 EMENT VOL-00565-02 PP-00647
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
ADV. : AMARO P. ANDRADE FILHO
RECORRIDA : JOÃO GARCIA
ADV. : RAUL DE CARVALHO
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