STF RE 518255 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS.
FIXAÇÃO.
2. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no
sentido de que compete ao juízo da execução a fixação exata dos
ônus de sucumbência. Precedentes.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS.
FIXAÇÃO.
2. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no
sentido de que compete ao juízo da execução a fixação exata dos
ônus de sucumbência. Precedentes.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-05 PP-00888
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ CRISTINO DA CRUZ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RENATA MARTINS DOMINGOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): WALTER ALBUQUERQUE SANTOS E OUTRO(A/S)
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