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Jurisprudência


STF RE 518255 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. 2. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que compete ao juízo da execução a fixação exata dos ônus de sucumbência. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-05 PP-00888
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ CRISTINO DA CRUZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RENATA MARTINS DOMINGOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): WALTER ALBUQUERQUE SANTOS E OUTRO(A/S)
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