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Jurisprudência


STF RE 51833 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Despejo. Se o imóvel foi alugado para residência do locador e de outra pessoa que com êle convivia e se o locador tem conhecimento dêsse fato, não se dá o despejo se somente aquêle que assinou o contrato deixou o imóvel e o aluguel continua a ser pago. À recorrida não se pode exigir que se muna de autorização marital para defender-se em tal ação de despejo, com o fundamento com que foi proposta.
Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.

Data do Julgamento : 24/06/1963
Data da Publicação : DJ 25-07-1963 PP-02311 EMENT VOL-00546-03 PP-01189 ADJ 25-07-1963 PP-00762 RTJ VOL-00029-01 PP-00423
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ DOS RAMOS TEIXEIRA ADVOGADO : ELMANO ARANTES DA CUNHA RECORRIDO : CECÍLIA DONARCHI ARIAS ADVOGADO : LUIZ BUONADURE
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