STF RE 51833 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Despejo. Se o imóvel foi alugado para residência do locador e de outra pessoa que com êle convivia e se o locador tem conhecimento dêsse fato, não se dá o despejo se somente aquêle que assinou o contrato deixou o imóvel e o aluguel continua a ser pago.
À recorrida não se pode exigir que se muna de autorização marital para defender-se em tal ação de despejo, com o fundamento com que foi proposta.
Ementa
Despejo. Se o imóvel foi alugado para residência do locador e de outra pessoa que com êle convivia e se o locador tem conhecimento dêsse fato, não se dá o despejo se somente aquêle que assinou o contrato deixou o imóvel e o aluguel continua a ser pago.
À recorrida não se pode exigir que se muna de autorização marital para defender-se em tal ação de despejo, com o fundamento com que foi proposta.Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
24/06/1963
Data da Publicação
:
DJ 25-07-1963 PP-02311 EMENT VOL-00546-03 PP-01189 ADJ 25-07-1963 PP-00762 RTJ VOL-00029-01 PP-00423
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ DOS RAMOS TEIXEIRA
ADVOGADO : ELMANO ARANTES DA CUNHA
RECORRIDO : CECÍLIA DONARCHI ARIAS
ADVOGADO : LUIZ BUONADURE
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