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Jurisprudência


STF RE 518350 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não consegue demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. Servidor. Aposentadoria proporcional. Remuneração total não inferior ao salário-mínimo. Possibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-07 PP-01360
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S): PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA AGDO.(A/S): NAIR DA SILVA SANT'ANA ADV.(A/S): FABIANO ALDO ALVES LIMA E OUTRO(A/S)
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