STF RE 518350 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não consegue demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3.
Servidor. Aposentadoria proporcional. Remuneração total não
inferior ao salário-mínimo. Possibilidade. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não consegue demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3.
Servidor. Aposentadoria proporcional. Remuneração total não
inferior ao salário-mínimo. Possibilidade. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-07 PP-01360
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA
AGDO.(A/S): NAIR DA SILVA SANT'ANA
ADV.(A/S): FABIANO ALDO ALVES LIMA E OUTRO(A/S)
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