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Jurisprudência


STF RE 518452 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. EXPULSÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Processo administrativo disciplinar: impossibilidade do reexame das provas contidas nos autos na via extraordinária. Incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. 2. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição: Súmula Vinculante n. 5. 3. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 03.03.2009.

Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-09 PP-01792
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ADAILTON SANTOS DA SILVA ADV.(A/S): JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - EDUARDO MÁRCIO MITSUI
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