STF RE 518452 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. EXPULSÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Processo administrativo
disciplinar: impossibilidade do reexame das provas contidas nos
autos na via extraordinária. Incidência da Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
2. A falta de defesa técnica por advogado no
processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição:
Súmula Vinculante n. 5.
3. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. EXPULSÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Processo administrativo
disciplinar: impossibilidade do reexame das provas contidas nos
autos na via extraordinária. Incidência da Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
2. A falta de defesa técnica por advogado no
processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição:
Súmula Vinculante n. 5.
3. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. 1ª Turma, 03.03.2009.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-09 PP-01792
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ADAILTON SANTOS DA SILVA
ADV.(A/S): JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - EDUARDO MÁRCIO MITSUI
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