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Jurisprudência


STF RE 518456 AgR-ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MULTA DE 40%. PRAZO PRESCRICIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 08.04.2008.

Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-08 PP-01720
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): DÉBORAH C. SIQUEIRA DE SOUZA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MARIA DE LOURDES DESIDÉRIO FREITAS ADV.(A/S): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA
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