main-banner

Jurisprudência


STF RE 518509 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Agravo. Regimental. Taxa de combate a sinistros. Constitucionalidade. Jurisprudência assentada. Agravo regimental improvido. É constitucional a taxa de combate a sinistros instituída pelo Município de São Paulo.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-08 PP-01726 RTJ VOL-00206-03 PP-01136
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): CENTERLESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA REGINA CASAGRANDE DE CASTRO AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): RICARDO RAGE FERRO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão