STF RE 518509 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Agravo. Regimental. Taxa de combate a sinistros.
Constitucionalidade. Jurisprudência assentada. Agravo regimental
improvido. É constitucional a taxa de combate a sinistros
instituída pelo Município de São Paulo.
Ementa
RECURSO. Agravo. Regimental. Taxa de combate a sinistros.
Constitucionalidade. Jurisprudência assentada. Agravo regimental
improvido. É constitucional a taxa de combate a sinistros
instituída pelo Município de São Paulo.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-08 PP-01726 RTJ VOL-00206-03 PP-01136
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): CENTERLESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA REGINA CASAGRANDE DE CASTRO
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): RICARDO RAGE FERRO E OUTRO(A/S)
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