main-banner

Jurisprudência


STF RE 518648 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. IPTU. Progressividade. Lei municipal anterior à EC nº 29/2000. Inconstitucionalidade. Súmula 668. Agravo regimental não provido. "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana". 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-05 PP-01006
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE CURITIBA ADV.(A/S): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CONCORDE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADV.(A/S): RODRIGO DA ROCHA ROSA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão