STF RE 518648 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. IPTU. Progressividade. Lei
municipal anterior à EC nº 29/2000. Inconstitucionalidade. Súmula
668. Agravo regimental não provido. "É inconstitucional a lei
municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional
29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a
assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana".
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas,
decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. IPTU. Progressividade. Lei
municipal anterior à EC nº 29/2000. Inconstitucionalidade. Súmula
668. Agravo regimental não provido. "É inconstitucional a lei
municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional
29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a
assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana".
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas,
decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-05 PP-01006
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE CURITIBA
ADV.(A/S): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CONCORDE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADV.(A/S): RODRIGO DA ROCHA ROSA E OUTRO(A/S)
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