STF RE 518681 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. PIS e COFINS. Conceito
de faturamento. Inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei
nº 9.718/98. Jurisprudência assentada. Falta de interesse
recursal. Agravo regimental não conhecido. Não se conhece de
agravo regimental quando o agravante carece de interesse
recursal.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar a agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. PIS e COFINS. Conceito
de faturamento. Inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei
nº 9.718/98. Jurisprudência assentada. Falta de interesse
recursal. Agravo regimental não conhecido. Não se conhece de
agravo regimental quando o agravante carece de interesse
recursal.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar a agravante a pagar multa ao
agravado.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de
agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à
parte agravante, multa de 5% sobre o valor corrigido da causa,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-05 PP-01011
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): SIEMENS ENGENHARIA E SERVICE LTDA
ADV.(A/S): FLÁVIO EDUARDO S. DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - ANDRÉA CRISTINA DE FARIAS
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