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Jurisprudência


STF RE 518681 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. PIS e COFINS. Conceito de faturamento. Inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98. Jurisprudência assentada. Falta de interesse recursal. Agravo regimental não conhecido. Não se conhece de agravo regimental quando o agravante carece de interesse recursal. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante, multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-05 PP-01011
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): SIEMENS ENGENHARIA E SERVICE LTDA ADV.(A/S): FLÁVIO EDUARDO S. DE CARVALHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - ANDRÉA CRISTINA DE FARIAS
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