STF RE 518711 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE
CÁLCULO. VEDAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA
VINCULANTE Nº 4. NÃO-RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO ART.
3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR 432/1985, DO ESTADO DE
SÃO PAULO.
Viola a parte final do inciso IV do art. 7º da
Constituição federal a utilização do salário mínimo como base de
cálculo do adicional de insalubridade.
Inviabilidade da
substituição da base de cálculo do benefício por decisão
judicial.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE
CÁLCULO. VEDAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA
VINCULANTE Nº 4. NÃO-RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO ART.
3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR 432/1985, DO ESTADO DE
SÃO PAULO.
Viola a parte final do inciso IV do art. 7º da
Constituição federal a utilização do salário mínimo como base de
cálculo do adicional de insalubridade.
Inviabilidade da
substituição da base de cálculo do benefício por decisão
judicial.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-06 PP-01067
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): GILDEVAN FEITOSA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MAURO DEL CIELLO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MÁRCIA DE CASTRO MARQUES
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