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Jurisprudência


STF RE 518711 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. VEDAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 4. NÃO-RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR 432/1985, DO ESTADO DE SÃO PAULO. Viola a parte final do inciso IV do art. 7º da Constituição federal a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Inviabilidade da substituição da base de cálculo do benefício por decisão judicial. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-06 PP-01067
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): GILDEVAN FEITOSA RODRIGUES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MAURO DEL CIELLO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - MÁRCIA DE CASTRO MARQUES
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