STF RE 51936 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não constitui violência, nem abuso de poder, a instauração de inquérito policial. O tribunal se adiantou à apreciação de qualquer prova que pudesse ser oferecida, pois se instaurara inquérito policial e o Habeas-Corpus teve por objetivo, sobretudo,
trancá-lo. O acórdão entrou em matéria de prova para conceder o Habeas Corpus , quando essa matéria não estava ainda absolutamente esclarecida porque o inquérito policial mal se havia iniciado. Conhecimento e provimento do recurso.
Ementa
Não constitui violência, nem abuso de poder, a instauração de inquérito policial. O tribunal se adiantou à apreciação de qualquer prova que pudesse ser oferecida, pois se instaurara inquérito policial e o Habeas-Corpus teve por objetivo, sobretudo,
trancá-lo. O acórdão entrou em matéria de prova para conceder o Habeas Corpus , quando essa matéria não estava ainda absolutamente esclarecida porque o inquérito policial mal se havia iniciado. Conhecimento e provimento do recurso.Decisão
Conheceram do recurso, a que deram provimento, contra o voto do Ministro Vilas Bôas
Data do Julgamento
:
03/09/1963
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1963 PP-04277 EMENT VOL-00565-02 PP-00651
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE PINTO FREIRE
ADV. : ERIVAN DA CRUZ NEVES
RECORRIDO : JOÃO PESSÔA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO
ADV. : ULDERICO PIRES DOS SANTOS
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