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Jurisprudência


STF RE 51939 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
É ilegal a taxa de 1%, criado pela Portaria 79 do Ministério do Trabalho. Decreto n. 39.515, de 6.7.59 - Coisa julgada. A faculdade atribuída ao Chefe do Poder Executivo na parte 2ª do n. I, do art. 87 da Constituição Federal, não lhe confere competência para criação de tributos, de qualquer natureza.
Decisão
Não conheceram, sem divergência.

Data do Julgamento : 11/12/1962
Data da Publicação : DJ 13-03-1963 PP-00430 EMENT VOL-00528-01 PP-00402
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECTE.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS RECDA.: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SEGUROS
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