STF RE 519394 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração e agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Interposição simultânea de dois recursos
contra a mesma decisão. Impossibilidade. Princípio da
Unirrecorribilidade. Precedente. 3. Benefício previdenciário. Lei
no 9.032, de 1995. Aplicação a benefícios concedidos antes da sua
edição. Impossibilidade. Legislação aplicada à época da
aquisição do direito ao benefício. Precedente. 4. Embargos de
declaração que não se conhece e Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração e agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Interposição simultânea de dois recursos
contra a mesma decisão. Impossibilidade. Princípio da
Unirrecorribilidade. Precedente. 3. Benefício previdenciário. Lei
no 9.032, de 1995. Aplicação a benefícios concedidos antes da sua
edição. Impossibilidade. Legislação aplicada à época da
aquisição do direito ao benefício. Precedente. 4. Embargos de
declaração que não se conhece e Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de
declaração e, também por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-06 PP-01293
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ADILES MOTA SILVEIRA
ADV.(A/S): JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): FLODOALDO CARNEIRO DA SILVA
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