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Jurisprudência


STF RE 519394 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração e agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Interposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão. Impossibilidade. Princípio da Unirrecorribilidade. Precedente. 3. Benefício previdenciário. Lei no 9.032, de 1995. Aplicação a benefícios concedidos antes da sua edição. Impossibilidade. Legislação aplicada à época da aquisição do direito ao benefício. Precedente. 4. Embargos de declaração que não se conhece e Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração e, também por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-06 PP-01293
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ADILES MOTA SILVEIRA ADV.(A/S): JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): FLODOALDO CARNEIRO DA SILVA
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