STF RE 51964 EDv / MG - MINAS GERAIS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
NÃO COMPROVADA A DIVERGENCIA ENTRE AS TURMAS.
Ementa
NÃO COMPROVADA A DIVERGENCIA ENTRE AS TURMAS.Decisão
Não conhecidos os embargos, contra os votos dos Ministros Hermes Lima e Gonçalves de Oliveira.
Data do Julgamento
:
13/09/1963
Data da Publicação
:
DJ 07-11-1963 PP-03851 EMENT VOL-00561-03 PP-00827
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
EMBTES.: FRANCISCO OLÍMPIO DE COUTO E OUTROS
ADV.: JADYR BRITTO DA SILVA
EMBDOS.: FRANCISCO CAETANO QUITO E SUA MULHER
ADV.: JOSÉ BERNARDES DE SOUZA FILHO
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