STF RE 519913 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. PRORROGAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS.
OFENSA INDIRETA.
1. A prorrogação de concurso público para a
contratação de professores além do estabelecido no edital é afeta
ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração
Pública.
2. A controvérsia foi decidida com fundamento na
legislação infraconstitucional pertinente.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. PRORROGAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS.
OFENSA INDIRETA.
1. A prorrogação de concurso público para a
contratação de professores além do estabelecido no edital é afeta
ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração
Pública.
2. A controvérsia foi decidida com fundamento na
legislação infraconstitucional pertinente.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-01246
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): DOMITILA DE LIMA BALLESTEROS
ADV.(A/S): EVANDRO DE CASTRO BASTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Mostrar discussão