main-banner

Jurisprudência


STF RE 520018 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. PIS. LIMITES DO PEDIDO. 2. O recurso extraordinário foi julgado nos limites do pedido. Disso resulta que a decisão agravada não merece reforma. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-05 PP-00899
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI AGDO.(A/S): INDÚSTRIA LITOGRÁFICA SANTIM LTDA ADV.(A/S): MARCOS MIRANDA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Análise: 20/05/2008, NAL.
Mostrar discussão