STF RE 520018 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALARGAMENTO DA
BASE DE CÁLCULO. PIS. LIMITES DO PEDIDO.
2. O recurso
extraordinário foi julgado nos limites do pedido. Disso resulta
que a decisão agravada não merece reforma.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALARGAMENTO DA
BASE DE CÁLCULO. PIS. LIMITES DO PEDIDO.
2. O recurso
extraordinário foi julgado nos limites do pedido. Disso resulta
que a decisão agravada não merece reforma.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-05 PP-00899
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI
AGDO.(A/S): INDÚSTRIA LITOGRÁFICA SANTIM LTDA
ADV.(A/S): MARCOS MIRANDA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Análise: 20/05/2008, NAL.
Mostrar discussão