STF RE 520156 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-03 PP-00460
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S): PGE-RR - THICIANE GUANABARA SOUZA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CONFECÇÕES GREEN HILLS LTDA
ADV.(A/S): JAEDER NATAL RIBEIRO E OUTRO(A/S)
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