STF RE 520185 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. ALEGADA
OMISSÃO NO TOCANTE AO REAJUSTE PELA ORTN. INEXISTÊNCIA.
A
questão suscitada no agravo regimental não foi debatida pela
Corte de origem, nem fez parte das razões do recurso
extraordinário, constituindo-se em inovação insuscetível de ser
apreciada nesta oportunidade.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. ALEGADA
OMISSÃO NO TOCANTE AO REAJUSTE PELA ORTN. INEXISTÊNCIA.
A
questão suscitada no agravo regimental não foi debatida pela
Corte de origem, nem fez parte das razões do recurso
extraordinário, constituindo-se em inovação insuscetível de ser
apreciada nesta oportunidade.
Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª
Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-03 PP-00547
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): EDNA SILVA MACHADO
ADV.(A/S): SANDRO ALVES TAVARES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): SIBELE REGINA LUZ GRECCO
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