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Jurisprudência


STF RE 520298 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. LEI N. 9.779/99. 1. Controvérsia decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-04 PP-00857 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 289-291
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S/A ADV.(A/S): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - ROSANE BLANCO OZÓRIO BOMFIGLIO
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