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Jurisprudência


STF RE 520439 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS, ADMINISTRADORES E TRABALHADORES AUTÔNOMOS E AVULSOS. LEI N. 7.787/89. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO. LEIS NS. 9.032/95 E 9.129/95. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a lei tributária não retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-04 PP-00868
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - GETÚLIO EUSTÁQUIO DE AQUINO JÚNIOR AGDO.(A/S): ROGERIO GALLINA & CIA LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): EDILSON JAIR CASAGRANDE E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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