STF RE 520700 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS. COFINS.
FINSOCIAL. IMUNIDADE. ARTIGO 155, § 3º, DA CB/88. SÚMULA N. 659
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. É legítima a cobrança da COFINS,
do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia
elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo,
combustíveis e minerais no país. Súmula n. 659 do STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento. Condenação ao pagamento de
multa de 1% [um por cento] sobre o valor corrigido da causa.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS. COFINS.
FINSOCIAL. IMUNIDADE. ARTIGO 155, § 3º, DA CB/88. SÚMULA N. 659
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. É legítima a cobrança da COFINS,
do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia
elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo,
combustíveis e minerais no país. Súmula n. 659 do STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento. Condenação ao pagamento de
multa de 1% [um por cento] sobre o valor corrigido da causa.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental e impôs, à parte agravante, multa de 1% sobre o valor
da causa, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00405
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): AUTO POSTO BARBIERI LTDA
ADV.(A/S): FÁBIO PALLARETTI CALCINI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA
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