STF RE 521059 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Interposição antes da
publicação do acórdão. Recurso prepóstero. Não conhecimento. Se
não se prova doutro modo o conhecimento anterior das razões de
decidir, não se conhece de recurso interposto antes da publicação
da decisão recorrida no Diário da Justiça ou da sua juntada aos
autos.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Interposição antes da
publicação do acórdão. Recurso prepóstero. Não conhecimento. Se
não se prova doutro modo o conhecimento anterior das razões de
decidir, não se conhece de recurso interposto antes da publicação
da decisão recorrida no Diário da Justiça ou da sua juntada aos
autos.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos e
aplicou multa de 1%, nos termos do voto do relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente),
os Senhores Ministros Joaquim Barbosa (licenciado), Ricardo
Lewandowski, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento,
o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 11.02.2008.
Data do Julgamento
:
11/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-05 PP-01112
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MARIA HELENA DE CASTRO DIAS
ADV.(A/S): WILSON DE AZEVEDO SILVA
EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): DYLMAR FIGUEIREDO GOMES
Mostrar discussão