STF RE 521260 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia
decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa
indireta à Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia
decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa
indireta à Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-07 PP-01252
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE FARROUPINHA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): VALDECIR PEDRO FONTANELLA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PARTIDO DOS TRABALHADORES
ADV.(A/S): GERSON ANTONIO TOIGO E OUTRO(A/S)
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