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Jurisprudência


STF RE 52131 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reajustamento pecuário. Desnecessidade da Renúncia à moratória. Recurso extraordinário não conhecido. Súm. 182.
Decisão
Não conheceram do recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 22/03/1966
Data da Publicação : DJ 22-04-1966 PP-01270 EMENT VOL-00651-02 PP-00736
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL RECDOS.: DURVAL DA CRUZ GOUVEIA E BANCO DO BRASIL S/A. ADV.: OSCAR VELOSO P. DE MENDONÇA
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