STF RE 52131 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Reajustamento pecuário. Desnecessidade da Renúncia à
moratória. Recurso extraordinário não conhecido. Súm. 182.
Ementa
Reajustamento pecuário. Desnecessidade da Renúncia à
moratória. Recurso extraordinário não conhecido. Súm. 182.Decisão
Não conheceram do recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/03/1966
Data da Publicação
:
DJ 22-04-1966 PP-01270 EMENT VOL-00651-02 PP-00736
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDOS.: DURVAL DA CRUZ GOUVEIA E BANCO DO BRASIL S/A.
ADV.: OSCAR VELOSO P. DE MENDONÇA
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