STF RE 52138 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E ilegal a taxa de 1% criada pela Portaria 79 do Ministério do Trabalho. Decreto 39.515, de 6.7.56 - coisa julgada.- A faculdade atribuida ao Chefe do Poder Executivo na parte 2ª do nº I do art. 87 da Constituição Federal, não lhe confere competência
para criação de tributos, de qualquer natureza.
Ementa
E ilegal a taxa de 1% criada pela Portaria 79 do Ministério do Trabalho. Decreto 39.515, de 6.7.56 - coisa julgada.- A faculdade atribuida ao Chefe do Poder Executivo na parte 2ª do nº I do art. 87 da Constituição Federal, não lhe confere competência
para criação de tributos, de qualquer natureza.Decisão
Não conheceram, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
08/03/1963
Data da Publicação
:
DJ 27-03-1963 PP-00660 EMENT VOL-00530-02 PP-00792
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS
RECORRIDO: MURRAY SIMONSEN S/A
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