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Jurisprudência


STF RE 52165 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Importação de material de aviação. Remessa de divisas para pagamento de principal e juros. Impôsto de renda não incide sôbre lucro auferido por estrangeiro e lá realizado. Recurso extraordinário conhecido à unanimidade e não provido por maioria de votos. Segurança concedida e confirmada.
Decisão
Conhecido unânimemente. negou-se provimento, contra o voto do Relator.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. PEDRO CHAVES
Data da Publicação : DJ 25-07-1963 PP-02324 EMENT VOL-00546-04 PP-01246
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDA : S.A. EMPRÊSA DE VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - VARIG ADV. : HENRIQUE AUGUSTO DINIZ DE ANDRADA
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