STF RE 52165 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Importação de material de aviação. Remessa de divisas para pagamento de principal e juros. Impôsto de renda não incide sôbre lucro auferido por estrangeiro e lá realizado. Recurso extraordinário conhecido à unanimidade e não provido por maioria de
votos. Segurança concedida e confirmada.
Ementa
Importação de material de aviação. Remessa de divisas para pagamento de principal e juros. Impôsto de renda não incide sôbre lucro auferido por estrangeiro e lá realizado. Recurso extraordinário conhecido à unanimidade e não provido por maioria de
votos. Segurança concedida e confirmada.Decisão
Conhecido unânimemente. negou-se provimento, contra o voto do Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. PEDRO CHAVES
Data da Publicação
:
DJ 25-07-1963 PP-02324 EMENT VOL-00546-04 PP-01246
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA : S.A. EMPRÊSA DE VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - VARIG
ADV. : HENRIQUE AUGUSTO DINIZ DE ANDRADA
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