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Jurisprudência


STF RE 521703 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI 8.213/91. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Esta Turma já se manifestou no sentido da impossibilidade de ser estendida a lei mais vantajosa (Lei 8.213/91, art. 53, I e II) a benefício que lhe é anterior. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Recebidos os embargos de declaração como agravo regimental, a que se nega provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-08 PP-01706
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): GILBERTO PIMENTEL SANTOS ADV.(A/S): ANA CRISTINA COUTINHO EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): MARCIA SOUSA DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00053 INC-00001 INC-00002 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdão citado: RE 499157. Número de páginas: 6. Análise: 19/02/2008, RHP.
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