STF RE 521703 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PREVIDENCIÁRIO. INSS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI
8.213/91. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Esta Turma já se
manifestou no sentido da impossibilidade de ser estendida a lei
mais vantajosa (Lei 8.213/91, art. 53, I e II) a benefício que
lhe é anterior.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PREVIDENCIÁRIO. INSS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI
8.213/91. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Esta Turma já se
manifestou no sentido da impossibilidade de ser estendida a lei
mais vantajosa (Lei 8.213/91, art. 53, I e II) a benefício que
lhe é anterior.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Recebidos os embargos de declaração como agravo regimental,
a que se nega provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-08 PP-01706
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): GILBERTO PIMENTEL SANTOS
ADV.(A/S): ANA CRISTINA COUTINHO
EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): MARCIA SOUSA DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
ART-00053 INC-00001 INC-00002
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdão citado: RE 499157.
Número de páginas: 6.
Análise: 19/02/2008, RHP.
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