STF RE 52181 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) Não se anula o processo por impropriedade de ação, sem prejuízo da parte. 2) indevidos honorários sem culpa.
Ementa
1) Não se anula o processo por impropriedade de ação, sem prejuízo da parte. 2) indevidos honorários sem culpa.Decisão
Conheceram e deram provimento, em parte, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
23/04/1963
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1963 PP-01453 EMENT VOL-00537-04 PP-01116
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCO BRAGA DE MENEZES
ADVOGADO : ALCIONE M. FAGUNDES
RECORRIDO : PEDRO CANANÉA ACOSTA
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