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Jurisprudência


STF RE 52181 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1) Não se anula o processo por impropriedade de ação, sem prejuízo da parte. 2) indevidos honorários sem culpa.
Decisão
Conheceram e deram provimento, em parte, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 23/04/1963
Data da Publicação : DJ 24-05-1963 PP-01453 EMENT VOL-00537-04 PP-01116
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE: FRANCISCO BRAGA DE MENEZES ADVOGADO : ALCIONE M. FAGUNDES RECORRIDO : PEDRO CANANÉA ACOSTA
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