STF RE 52199 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É competente o Tribunal Federal de Recursos para julgar, sem segunda instância, causa da Rêde Ferroviária Federal S.A., em que interveio a União.
Ementa
É competente o Tribunal Federal de Recursos para julgar, sem segunda instância, causa da Rêde Ferroviária Federal S.A., em que interveio a União.Decisão
Conhecido e provido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
30/04/1963
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1963 PP-01622 EMENT VOL-00539-02 PP-00562
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE.: RÊDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. (ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO
BRASIL)
ADV.: DR. JOSÉ ARNALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA
RECDA.: MARIETE DE ASSIS
ADV.: DR. FEIJÓ COIMBRA
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