STF RE 522196 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. URV.
CONVERSÃO. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO
STF.
1. O percentual relativo à conversão da URV há de ser
considerado a partir da data do efetivo pagamento da
remuneração.
2. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e
provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. URV.
CONVERSÃO. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO
STF.
1. O percentual relativo à conversão da URV há de ser
considerado a partir da data do efetivo pagamento da
remuneração.
2. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e
provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-06 PP-01209 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 199-202
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
- ASJ
ADV.(A/S): ALINE FONTOURA CARLOSSO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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