STF RE 522275 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS. BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO, POR PERDA DO SEU OBJETO. ART. 239, DA
CF/1988. ALTERAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE.
O
Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial
para afastar a majoração da base de cálculo da contribuição ao
PIS pela Lei 9.718/1998, determinando, em conseqüência, a remessa
dos autos ao Tribunal de origem para a apreciação de questões
como compensação, correção monetária, juros, todas de índole
infraconstitucional.
Como indicado na decisão agravada, o Pleno
do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
390.840, entendeu que o art. 239 da Constituição não implicou o
engessamento da contribuição ao PIS.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS. BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO, POR PERDA DO SEU OBJETO. ART. 239, DA
CF/1988. ALTERAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE.
O
Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial
para afastar a majoração da base de cálculo da contribuição ao
PIS pela Lei 9.718/1998, determinando, em conseqüência, a remessa
dos autos ao Tribunal de origem para a apreciação de questões
como compensação, correção monetária, juros, todas de índole
infraconstitucional.
Como indicado na decisão agravada, o Pleno
do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
390.840, entendeu que o art. 239 da Constituição não implicou o
engessamento da contribuição ao PIS.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Recebidos os embargos de declaração como agravo regimental,
a que se nega provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-06 PP-01105
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADV.(A/S): MILTON CLÁUDIO AMORIM REBOUÇAS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - EVERTON LOPES NUNES
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