STF RE 52251 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Salário. Habitação. Se o salário compreende a habitação, o empregador não pode alterar essa situação a pretexto da majoração do salário mínimo. Quando o empregado paga uma pequena taxa, a título de aluguel, essa taxa constitui cláusula do contrato de
trabalho, que não pode ser alterada unilateralmente. Moradia no local de trabalho, em zona rural, é, em regra, obrigatória para o exercício do emprêgo. Interpretação do art. 466 da Cons. Das Leis do Trabalho. Recurso dos empregados provido e desprovido
o do empregador.
Ementa
Salário. Habitação. Se o salário compreende a habitação, o empregador não pode alterar essa situação a pretexto da majoração do salário mínimo. Quando o empregado paga uma pequena taxa, a título de aluguel, essa taxa constitui cláusula do contrato de
trabalho, que não pode ser alterada unilateralmente. Moradia no local de trabalho, em zona rural, é, em regra, obrigatória para o exercício do emprêgo. Interpretação do art. 466 da Cons. Das Leis do Trabalho. Recurso dos empregados provido e desprovido
o do empregador.Decisão
Conhecidos ambos os recursos, deu-se provimento ao primeiro e negou-se ao segundo.
Data do Julgamento
:
23/09/1963
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1963 PP-03762 EMENT VOL-00560-02 PP-00592 RTJ VOL-00031-01 PP-00014 ADJ 28-11-1963 PP-01225
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
1º RECTE. : ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS
ADV. : GERMANO MARCIO DE MIRANDA SCHMIDT
2º RECTE. : S/A FRIGORÍFICO ANGLO
ADV. : ANTÔNIO DE PÁDUA MARTINS BRITTO
RECDOS. : OS MESMOS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 24/04/2015, MCN.
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