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Jurisprudência


STF RE 52251 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Salário. Habitação. Se o salário compreende a habitação, o empregador não pode alterar essa situação a pretexto da majoração do salário mínimo. Quando o empregado paga uma pequena taxa, a título de aluguel, essa taxa constitui cláusula do contrato de trabalho, que não pode ser alterada unilateralmente. Moradia no local de trabalho, em zona rural, é, em regra, obrigatória para o exercício do emprêgo. Interpretação do art. 466 da Cons. Das Leis do Trabalho. Recurso dos empregados provido e desprovido o do empregador.
Decisão
Conhecidos ambos os recursos, deu-se provimento ao primeiro e negou-se ao segundo.

Data do Julgamento : 23/09/1963
Data da Publicação : DJ 31-10-1963 PP-03762 EMENT VOL-00560-02 PP-00592 RTJ VOL-00031-01 PP-00014 ADJ 28-11-1963 PP-01225
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : 1º RECTE. : ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS ADV. : GERMANO MARCIO DE MIRANDA SCHMIDT 2º RECTE. : S/A FRIGORÍFICO ANGLO ADV. : ANTÔNIO DE PÁDUA MARTINS BRITTO RECDOS. : OS MESMOS
Referência legislativa : Número de páginas: 7. Alteração: 24/04/2015, MCN.
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