STF RE 522570 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO
A SERVIDOR INATIVO DE REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de
que é inviável estender a servidores inativos as vantagens
pecuniárias decorrentes de reposicionamento, na carreira, de
servidores ativos, com fundamento no art. 40, § 8º, da
Constituição. Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO
A SERVIDOR INATIVO DE REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de
que é inviável estender a servidores inativos as vantagens
pecuniárias decorrentes de reposicionamento, na carreira, de
servidores ativos, com fundamento no art. 40, § 8º, da
Constituição. Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros
Marco Aurélio e Menezes Direito. 1ª. Turma, 05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-08 PP-01606
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): CELSO FERREIRA FIGUEIREDO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GERALDO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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