STF RE 52259 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário criminal não conhecido, por não apresentar quaestio juris a solver.
Ementa
Recurso extraordinário criminal não conhecido, por não apresentar quaestio juris a solver.Decisão
Não conheceram, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
16/04/1963
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1963 PP-01454 EMENT VOL-00537-04 PP-01160 RTJ VOL-00028-01 PP-00301
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOAQUIM ALVES DE SOUZA E OUTROS
ADV. : DR. R. EVALDO PONTE
RECORRIDA : JUSTIÇA PÚBLICA
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