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Jurisprudência


STF RE 52264 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Se a prescrição, alegada na contestação, é repelida no saneador, o trânsito dêste em julgado obsta a que o juiz, na sentença, acolha aquela preliminar, pois, assim decidindo, atenta contra a coisa julgada.
Decisão
Conhecido e provido, á unanimidade.

Data do Julgamento : 05/04/1963
Data da Publicação : DJ 24-05-1963 PP-01453 EMENT VOL-00537-04 PP-01164 ADJ 20-06-1963 PP-00439 RTJ VOL-00028-01 PP-00035
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS RECORRIDA : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO
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