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Jurisprudência


STF RE 522783 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Lei Complementar no 70/91. Revogação de isenção por lei ordinária. Possibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-09 PP-01640
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): RIBEIRO COELHO ADVOGADOS S/C ADV.(A/S): LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - GETULIO EUSTAQUIO DE AQUINO JUNIOR
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