STF RE 523196 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE
SERVIÇO.
1. Inexistência de omissão, contradição ou
obscuridade a sanar. A embargante repisa argumentos já
devidamente apreciados por esta Turma.
2. Matéria pacificada
pelo Plenário do Supremo Tribunal: Recursos Extraordinários
377.457/PR e 381.964/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, pub. DJE
29.09.2008.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE
SERVIÇO.
1. Inexistência de omissão, contradição ou
obscuridade a sanar. A embargante repisa argumentos já
devidamente apreciados por esta Turma.
2. Matéria pacificada
pelo Plenário do Supremo Tribunal: Recursos Extraordinários
377.457/PR e 381.964/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, pub. DJE
29.09.2008.
3. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros
Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie.
2ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-10 PP-01940
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CENTRO MÉDICO RIOMAR LTDA
ADV.(A/S): RICARDO VENDRAMINE CAETANO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI
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