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Jurisprudência


STF RE 52331 EI / PR - PARANÁ EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Faixa de Fronteira - 1) Terras devolutas nela situadas. São bens dominicais da União (Const. Fed., artigo 34, II; Lei nº. 2.597, de 12.9.55, artigo 2º). 2) - As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados anteriormente à vigente Constituição, devem ser interpretadas como legitimidade e uso, mas não a transferência do domínio de tais terras, em virtude da manifesta tolerância da União, e de expresso reconhecimento da legislação federal. 3) - O Estado concedente de tais terras é parte legítima para rescindir os contratos de concessão de terras devolutas por ele celebrados, bem como para promover o cancelamento de sua transcrição no Registro de Imóveis.
Decisão
Receberam, em parte, os segundos embargos, prejudicados os primeiros embargos, contra os votos dos Ministros Pedro Chevas, Candido Motta e Hahnemann Guimarães, (Votou o Presidente).

Data do Julgamento : 30/03/1964
Data da Publicação : DJ 25-06-1964 PP-02039 EMENT VOL-00582-02 PP-00562
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : 1º EMBTE. : FUNDAÇÃO PARANAENSE DE COLONIZAÇÃO E IMIGRAÇÃO ADV. : ALMIR MIRÓ CARNEIRO 2º EMBTE. : ESTADO DO PARANÁ ADV. : NEWTON DE SOUSA SILVA EMBA. : CIA. PARANAENSE DE COLONIZAÇÃO ESPÉRIA SOCIEDADE ANÔNIMA ADV. : ARLINDO CARVALHO PINTO NETO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1891 ART-00064 ART-00083 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1934 ART-00020 INC-00001 ART-00166 PAR-00003 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 ART-00036 ART-00165 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 ART-00034 INC-00002 ART-00101 INC-00003 LET-C ART-00156 PAR-00002 ART-00180 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00001 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00065 ART-00066 INC-00003 ART-00067 ART-00068 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00088 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-000601 ANO-1850 ART-00001 ART-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-002597 ANO-1955 ART-00002 ART-00021 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-003081 ANO-1956 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-001164 ANO-1939 ART-00019 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-001968 ANO-1940 ART-00005 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-002610 ANO-1940 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-003438 ANO-1941 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-007724 ANO-1945 ART-00002 PAR-00001 REVOGADO PELA LEI-2597/1955 DECRETO-LEI LEG-FED DEC-001318 ANO-1854 ART-00082 REGULAMENTA A LEI-601/1850 DECRETO LEG-FED DEC-020348 ANO-1931 ART-00011 CÓDIGO DOS INTERVENTORES DECRETO LEG-FED DEC-051431 ANO-1962 CRIA O GRUPO EXECUTIVO PARA AS TERRAS DO SUDOESTE DO PARANÁ - GETSOP DECRETO LEG-FED RES-000016 ANO-1950 RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL LEG-EST DEL-000642 ANO-1916 DECRETO-LEI, PR LEG-EST DEC-001678 ANO-1934 DECRETO, PR
Observação : - Precedente da Súmula 477 do STF. - Acórdãos citados: acórdão de 31 de janeiro de 1905, apud SÁ FILHO, "Pareceres de 1940", nº 185; acórdão de 23 de maio de 1908, apud J. M. MAC DOWEL, op. cit., pp. 107 ss.; acórdão de 20 de abril de 1933, in Arquivo Judiciário, vol. 28, p. 153; acórdão de 25 de junho de 1935, no Diário da Justiça de junho de 1935; RE 2198. - Veja Parecer de Orozimbo Nonato em Jornal do Comércio, de 24 de maio de 1941. Número de páginas: 74. Análise: 05/06/2008, AAS. Alteração: 15/05/2009, LSC. Alteração: 07/02/2011, TBS. Alteração: 19/03/2015, MCN.
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